07/08/2024 17:27 |
CNA defende constitucionalidade da lei do marco temporal
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) reafirmou seu apoio à constitucionalidade da Lei 14.701/2023, que estabelece o marco temporal para a demarcação de terras indígenas, durante a primeira reunião da Comissão Especial de Conciliação no Supremo Tribunal Federal (STF).

A primeira reunião da Comissão foi realizada nesta terça-feira (06.08) e a previsão é de que os trabalhos terminem em dezembro. A Comissão foi criada pelo ministro Gilmar Mendes, relator de cinco ações que questionam a constitucionalidade da Lei 14.701/2023. Essa lei, aprovada no ano passado, estabeleceu o marco temporal para a demarcação de terras indígenas.

Rudy Ferraz, diretor jurídico da CNA, também esteve no STF para defender a constitucionalidade da lei e a prerrogativa do Congresso Nacional em legislar sobre essa questão. “Consideramos louvável a iniciativa do STF em promover um diálogo”, disse Ferraz. Ele ressaltou que a Comissão é uma grande oportunidade para buscar consensos e soluções que respeitem o direito de propriedade dos produtores de alimentos. “Ninguém deseja conflitos; buscamos soluções. Essa é nossa premissa, e estamos dispostos a contribuir com o debate.”

O marco temporal define que a demarcação de novas terras indígenas só pode ocorrer em áreas ocupadas até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. A CNA apoia essa definição.

A reunião contou com a presença de parlamentares, governadores, representantes de povos indígenas, do setor produtivo e da sociedade civil. A senadora Tereza Cristina (PP-MS) e o governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel, também participaram e defenderam o marco temporal.



Fonte: CNA
Foto: FEAGRO
OUTRAS NOTÍCIAS
Previsão do tempo (M. C. Rondon)
Amanhã
13°C
29°C
Parcialmente Nublado
22 / 08
20°C
32°C
Parcialmente Nublado
23 / 08
17°C
32°C
Parcialmente Nublado
Cotações agrícolas
R$ 51,00
R$ 120,00
R$ 75,00
R$ 2,4267
R$ 8,49
R$ 310,00
R$ 5,47
CONTRATO US$/bu VAR
SEP 2025
1.015,00
2,00
NOV 2025
1.036,00
2,25
JAN 2026
1.055,25
2,00
MAR 2026
1.071,25
2,25
u00daltima atualizau00e7u00e3o: 16:06 (20/08)