Uma das mais relevantes mudanças é a possibilidade de isenção para fazendas afetadas por enchentes, um alívio em meio aos desafios impostos por eventos climáticos extremos.
A importância da regularização documental e do ITR 2025 A regularização documental da propriedade rural é o “passaporte” para o sucesso e a segurança.
Muitos produtores ainda veem esses cadastros como burocracia, mas eles são cruciais para: Acesso a crédito: Bancos e instituições financeiras exigem a documentação em dia para conceder financiamentos e outras linhas de crédito.
Valorização do imóvel: Uma propriedade com documentos corretos e em dia tem maior valor de mercado e atrai investidores. Regularidade ambiental e segurança jurídica:
A documentação regular evita questionamentos, embargos e ações judiciais, garantindo tranquilidade ao produtor.
Grandes frigoríficos e empresas do setor exigem a regularidade socioambiental como critério de contratação de fornecedores, limitando quem não está em dia.
O ITR tem como base o uso produtivo da terra.
Em situações em que o produtor, por motivos alheios à sua vontade (como enchentes, secas e incêndios), não consegue produzir, a cobrança do imposto pode ser injusta.
A lei permite a isenção nesses casos, com base no princípio da capacidade contributiva, que defende que ninguém deve ser obrigado a pagar um imposto se não há riqueza sendo gerada.
O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e consecutivas, desde que nenhuma quota tenha valor inferior a R$ 50.
O imposto de valor inferior a R$ 100 deve ser pago em quota única, sendo essa paga até o dia 30 de setembro.
Caso o imóvel rural já esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) é necessário informar na declaração do ITR o respectivo número do recibo de inscrição.
Fonte: Redação Agro Marechal
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