03/02/2026 10:36 |
Brasil terá novas regras para entrada de produtos agropecuários
A partir dest quarta-feira, dia 4 de fevereiro, o Brasil terá novas  regras para o transporte de produtos agropecuários nas bagagens de passageiros que estejam fazendo viagens internacionais.

A medida está prevista em portaria publicada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.

A meta é impedir a entrada de “agentes causadores de doenças e pragas que possam colocar em risco a saúde pública, o meio ambiente e o patrimônio agropecuário brasileiro”.

A fiscalização será feita por meio do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional , a quem caberá analisar os riscos que alguns itens podem implicar, caso entrem no país.

Entre os itens estão animais, vegetais, bebidas, fertilizantes, corretivos, agrotóxicos, alimentos, produtos de madeiras, estimulantes e biofertilizantes.

Também integram a lista materiais genéticos para uso na reprodução animal e na propagação de vegetais; produtos de uso veterinário e destinados à alimentação animal; e inoculantes, que são  produtos que contêm bactérias ou fungos destinados a favorecer o desenvolvimento das plantas.

Quem estiver transportando, durante a viagem, produtos desses tipos, que necessitem de autorização de importação, terá de preencher um documento emitido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária Mapa, “que será encaminhado eletronicamente pelo serviço técnico emissor às unidades do Vigiagro nos locais de ingresso”.

O documento deverá conter informações descrevendo os bens agropecuários a serem importados, incluindo quantidade, forma de acondicionamento, país de origem e de procedência; modal de transporte, que poderá ser aéreo, marítimo, fluvial, lacustre, rodoviário ou ferroviário; via de transporte autorizada; e local de ingresso no território nacional.
Também será necessária a apresentação do prazo de validade da autorização de importação, além da dados do viajante que transportará os produtos.

A declaração será por meio do documento e-DBV – Declaração Eletrônica de Bens do Viajante, a ser entregue na unidade do Vigiagro por meio do canal “Bens a Declarar”.
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