09/03/2026 12:36 |
IAT publicou um novo documento para coibir o parcelamento ilegal em zonas rurais no Paraná.
A Instrução Normativa do IAT estabelece que o desmembramento ou parcelamento de imóveis rurais deve respeitar a Fração Mínima de Parcelamento rural de dois hectares, conforme estabelecido e unificado pela legislação vigente, com destinação efetiva ou potencial para exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agroindustrial. 

Além disso, o documento reforça que mesmo nas situações em que a subdivisão é permitida por lei, atendendo à Fração Mínima de Parcelamento rural e apenas em segmentos com área entre dois e cinco hectares, é necessária a requisição de uma Anuência Prévia do órgão ambiental para executar o processo. 

Caso o parcelamento seja executado de forma irregular, fora do estabelecido na Instrução Normativa, o responsável pelo imóvel fica sujeito às sanções previstas em Decreto Federal, com pagamento de multa e embargo da área afetada. 

A denúncia é a melhor forma de contribuir para minimizar cada vez mais os crimes contra a flora e a fauna silvestres. 

O gerente de Monitoramento e Fiscalização do Instituto, Álvaro Cesar de Goes, explica que a medida é uma forma de combater a divisão de áreas rurais para a formação de núcleos residenciais com características urbanas.

Fonte: AEN

Foto: IAT

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