Projeto proíbe a importação de tilápia para reduzir risco sanitário e proteger produção nacional.
O Projeto de Lei 6331/25 proíbe a importação de tilápia no Brasil.
A medida, em análise na Câmara dos Deputados, inclui peixes vivos, alevinos e produtos resfriados, congelados, filetados ou processados para consumo humano e animal.
O objetivo é reduzir riscos sanitários associados à possível entrada de doenças e patógenos exógenos, ou seja vírus, bactérias, fungos e parasitas.
Além disso, a proposta busca garantir a sustentabilidade econômica, social e ambiental da cadeia produtiva da tilápia brasileira.
O autor do projeto de lei, deputado federal Dilceu Sperafico, a tilapicultura é hoje uma das cadeias mais organizadas, capazes e socialmente relevantes do agronegócio nacional.
Segundo pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o valor da produção nacional de tilápia mais do que dobrou entre 2020 e 2024.
O Paraná é o principal estado produtor, responsável por 36% do volume total no país.
A proposta proíbe o desembaraço aduaneiro, a circulação, a distribuição, o armazenamento e a comercialização de qualquer lote de tilápia importada.
O governo também não poderá conceder licenças ou autorizações para importação.
Os infratores estarão sujeitos a apreensão, destruição ou devolução da carga ao país de origem, custeadas pelo importador.
Pelo texto, a multa será proporcional ao volume e ao valor dos itens e poderá haver ainda a suspensão ou a cassação de licenças sanitárias, ambientais e de comércio exterior da empresa infratora.
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Desenvolvimento Econômico; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: Assessoria
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