A polêmica faixa de domínio, área marginal de segurança sob o controle dos órgãos rodoviários DNIT e DER ou concessionárias, envolve bloqueios de acessos locais e proibições de uso.
Decisões recentes do STF e STJ proibiram concessionárias de cobrar pelo uso da faixa por serviços públicos essenciais, como água e energia, consolidando-a como bem público de uso comum.
Ficou definido que as concessionárias de rodovias não podem cobrar de empresas de saneamento ou energia pela passagem de redes na faixa de domínio, por ser um bem público e o serviço essencial.
Comércio e moradias na faixa de domínio são considerados perigosos, gerando conflitos de remoção, especialmente quando a área foi ocupada antes da concessão.
Algumas concessões liberam o uso para plantios de culturas baixas, enquanto outras impõem cercas rígidas para evitar acessos não autorizados no Paraná.
Na semana passada, a Federação da Agricultura do Estado do Paraná debateu com lideranças, produtores rurais e concessionárias a regularização do uso das faixas de domínio
Com as novas concessões, o uso dessas áreas para plantio ou estruturas exige Contrato de Permissão Especial de Uso da Agência Nacional de Transportes Terrestres, visando segurança jurídica e técnica.
O presidente do Sindicato Rural de Marechal Cândido Rondon, Edio Chapla, participou da reunião, em Curitiba, e revela o que ficou definido em se tratando do trecho pedagiado em sua área de ação.
Fonte: Agro Marechal
Foto: Agro Marechal