08/05/2026 09:08 |
ICMS zero: Paraná prorroga isenção para produtos agropecuários até 2026
O Decreto nº 13.158 mantém o ICMS zero para itens essenciais para produção agrícola. É o caso de irrigadores e equipamentos utilizados em sistemas de irrigação por aspersão ou gotejamento — ferramentas fundamentais para garantir a sobrevivência e o crescimento das plantações, sobretudo em períodos de pouca chuva.

O produtor rural continuará pagando menos no Paraná. O Governo do Estado manteve a isenção do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de diversos produtos, insumos e operações relacionados à atividade agropecuária, prorrogando o prazo do benefício fiscal até o dia 31 de dezembro de 2026. 

Assinado pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior na última segunda-feira (4), o Decreto nº 13.158  mantém o ICMS zero para itens essenciais para produção agrícola. É o caso de irrigadores e equipamentos utilizados em sistemas de irrigação por aspersão ou gotejamento — ferramentas fundamentais para garantir a sobrevivência e o crescimento das plantações, sobretudo em períodos de pouca chuva.

Como explica o secretário da Fazenda, Norberto Ortigara, a isenção garante que o produtor paranaense tenha condições de trabalhar com preços competitivos. “Menos impostos significa menos custos para quem produz. Isso significa um preço menor para quem vai à feira e também maior competitividade para os produtos paranaenses”, aponta. “Trabalhar junto com quem está no campo é o nosso compromisso”.

OUTROS SETORES – Além dos irrigadores, a prorrogação ainda abarca outros setores da produção agropecuária. Conforme prevê o decreto, a prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas cujo tomador esteja inscrito no cadastro de contribuintes do ICMS está isenta do imposto. Na prática, isso significa que o transporte de cargas feito dentro do próprio Paraná não precisará pagar o tributo, o que resulta em desoneração na cadeia logística de transporte.

O decreto mantém ainda o ICMS zero na operação interna com farinha de mandioca e raspa de mandioca não temperada, assim como nas mercadorias com Certificado de Depósito Agropecuário e de Warrant Agropecuário — os ativos de produtos que estão estocados em armazéns. Também é beneficiada a importação de reprodutores e matrizes caprinas, assim como operações de pós-larva de camarão e reprodutores de camarão marinho.

Fonte: AEN

Foto: Gilson Abreu

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