Em ofício enviado ao Banco Central,
entidade pede garantia de que todo produtor rural possa prorrogar suas dívidas.
Nesta segunda-feira (29), em ofício
destinado ao presidente do Banco Central, Gabriel Muricca Galípolo, o Sistema
FAEP solicita que seja revista a redação da Resolução 5.314/2026, publicada
pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) no último dia 25. O ponto a ser alterado
envolve o poder de negar um pedido de prorrogação das dívidas de crédito rural
por parte das instituições financeiras.
A resolução, divulgada na semana passada e
que passa a valer a partir de 1º de julho, altera a regra de prorrogação
descrita no item 4, da Seção 6, Capítulo 2 do Manual de Crédito Rural (MCR
2-6-4). Com a adição da nova expressão, “por sua conveniência e decisão”, a
regra converte o que, por lei e jurisprudência consolidada, já era dever em
poder de escolha, decisão e juízo de valor da instituição financeira.
“Não podemos deixar que o produtor rural
perca o direito legal de alongar suas dívidas. A realidade do campo está
complicada, principalmente depois de uma sequência de eventos climáticos
extremos e sucessivas crises de preços que comprometeram a renda dentro da
propriedade”, afirma o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette. “É
dever do Poder Público assegurar a segurança jurídica da atividade rural e de
não fomentar a judicialização”, completa.
Para o Sistema FAEP, a nova norma do
Conselho instala incerteza sobre um direito que era exercido com base em
requisitos objetivos, abrindo espaço para recusas discricionárias e subjetivas
das instituições financeiras. A mudança resulta em insegurança jurídica sobre
um setor que é estratégico para o país, mas que já está pressionado por custos
elevados e margens comprimidas, com efeito cascata sobre o acesso ao crédito da
safra seguinte.
Como detalhado no ofício, a resolução do
CMN não pode restringir o direito que a própria lei assegura. Na Súmula 298,
por exemplo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) é categórico ao afirmar que
“o alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da
instituição financeira, mas, direito do devedor nos termos da lei.”
Ao inviabilizar administrativamente, por
mera “conveniência”, um direito que a Justiça já reconhece, a norma ainda
estimula a judicialização de forma desnecessária, onerosa, ilegal e contrária
ao interesse público.
Além do restabelecimento de uma redação
compatível com o direito à prorrogação, no ofício o Sistema FAEP solicita ao
Banco Central que, enquanto não reeditada a norma, seja ao menos assegurada a
interpretação conforme a Constituição. “A prorrogação precisa continuar sendo
autorizada ao produtor que comprove os requisitos objetivos do MCR e tem que
ser vedada a recusa por mera conveniência da instituição financeira”, conclui
Meneguette.
Fonte: FAEP










| CONTRATO | US$/bu | VAR | |
|---|---|---|---|
| MAR 2026 | 1.059,75 | -2,00 | |
| MAY 2026 | 1.072,00 | -2,00 | |
| JUL 2026 | 1.085,25 | -2,25 | |
| AUG 2026 | 1.083,75 | -2,25 | |
| u00daltima atualizau00e7u00e3o: 23:47 (26/01) | |||
