Com a Reforma Tributária, produtores rurais que
faturarem acima de R$ 3,6 milhões por ano poderão ser considerados
contribuintes do IBS e da CBS, tributos que substituirão PIS, Cofins, ICMS e
ISS até 2033.
Esse limite
equivale, aproximadamente, à venda de 32 mil sacas de soja ou 72 mil sacas de
milho no ano.
Em entrevista para a Radio Paraná Cooperativo, a Encarregada Administrativa do Departamento
Contábil da C.Vale, Marcilene Gabriel, explica que as operações entre
cooperativa e associados poderão ter alíquota zero, o que representa uma
vantagem tributária para o produtor rural.
Fonte: Assessoria







