Atuação do Sistema FAEP permitiu adequar as regras à
realidade do meio rural, simplificando procedimentos para a irrigação, aves,
suínos, bois e peixes.
Em agosto, o Instituto Água e Terra (IAT) publicou novas
Instruções Normativas alterando regras de licenciamento ambiental para
atividades agropecuárias no Paraná. Atendendo propostas apresentadas pelo
Sistema FAEP, as mudanças ampliam a possibilidade de dispensa de licenciamento,
aumentam os limites de enquadramento em modalidades simplificadas e estabelecem
regras específicas para pequenas criações de subsistência.
As alterações impactam produtores de diferentes portes nas
atividades de irrigação, bovinocultura, suinocultura, avicultura e aquicultura.
Na prática, parte dos empreendimentos que, pelas regras publicadas em 2025,
precisava cumprir processos mais complexos para licenciamento ambiental, passa
agora a ter acesso as modalidades simplificadas de regularização.
Até a versão final, o Sistema FAEP participou de reuniões
técnicas com entidades do setor produtivo e órgãos governamentais, além de
encaminhar ofícios e notas técnicas ao IAT com propostas de ajustes.
“O nosso objetivo sempre foi adequar as exigências
ambientais à realidade das propriedades rurais, buscando maior
proporcionalidade nos enquadramentos, segurança jurídica aos produtos rurais e
viabilidade para o cumprimento das normas. Por isso, buscamos, por meio do
diálogo, tornar as exigências compatíveis com a situação no meio rural”,
explica o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette.
“Sem essa articulação entre as entidades, olhando cada ponto
específico e cada demanda, dificilmente teríamos esses avanços que estamos
alcançando agora”, afirma Rafael Meier de Mattos, diretor técnico da Secretaria
Estadual da Agricultura e do Abastecimento (Seab), ao destacar a importância da
construção conjunta entre governo e entidades representativas do setor
produtivo.
Mudanças
A Instrução Normativa 22 permite a Dispensa de Licenciamento
Ambiental (DLAM) para sistemas de irrigação por aspersão e localizada em áreas
de até dez hectares. Também há ampliação do limite para enquadramento no
Licenciamento por Adesão e Compromisso (LAC) de 50 hectares para até 100
hectares.
Na bovinocultura, a IN 23 amplia os limites de animais
correspondentes a diferentes modalidades de licenciamento. No sistema
confinado, por exemplo, a DLAM passa a alcançar empreendimento com até 100
animais. Antes, o limite era de 30. No sistema semiconfinado, o teto passou de
60 para 200 cabeças.
Outra mudança atinge diretamente as pequenas criações.
Empreendimentos de bovinocultura de subsistência com até dois animais, sem
considerar a descendência até o desmame, passam a ser considerados inexigíveis
de licenciamento ambiental, desde que cumpridas as condições previstas na
norma.
A IN 24 também alterou os portes da suinocultura. Nas
Unidades de Ciclo Completo, o enquadramento na DLAM passa de 10 para 22
matrizes.
Para a produção de subsistência, a nova regra também
estabelece inexigibilidade de licenciamento para empreendimentos com, no
máximo, dez suínos, sem contabilizar as progênies até a fase de desmame.
Na avicultura, a mudança é maior para empreendimentos com
até 7,5 mil metros quadrados de área construída, que passam a utilizar a DLAM,
com validade de até dez anos. Pelas regras anteriores, esses produtores estavam
enquadrados no LAC, com validade de dois anos e maior complexidade documental.
Também não será mais cobrando o licenciamento ambiental para
empreendimentos de avicultura de subsistência com área construída inferior a 50
metros quadrados, observados os requisitos previstos na legislação.
“O novo enquadramento reduz custos e exigências
desproporcionais, principalmente para atividades que possuem menor potencial de
impacto ambiental”, esclarece a técnica do Departamento Técnico e Econômico do
Sistema FAEP Catherine Machulek Ribas.
Já na aquicultura, a IN 27 revisa os portes de enquadramento
para as diferentes modalidades de licenciamento para a criação de peixes em
tanques escavados. Pela regra anterior, empreendimentos com até três hectares
de lâmina d’água eram considerados de pequeno porte. Com a nova norma, esse
limite foi ampliado para cinco hectares. Já o porte médio passa a abranger
áreas superiores entre cinco e 15 hectares de lâmina d’água.
Pequenas criações contempladas
Outra reivindicação do Sistema FAEP está atendida na
Instrução Normativa 26, que atualiza as regras sobre empreendimentos agrícolas
considerados isentos de licenciamento ambiental. A normativa do IAT passou a
incluir pequenas criações de subsistência, que não estavam contempladas
anteriormente. Quando necessário, o produtor poderá solicitar a Declaração de
Inexigibilidade de Licença Ambiental (DILA), documento que formaliza essa
situação e amplia a segurança jurídica da atividade.
“Antes, um produtor com poucos animais, muitas vezes para
consumo próprio, precisava seguir um regramento ambiental que não correspondia
ao impacto daquela atividade. Pedimos que esses pequeníssimos portes tivessem a
DILA. Isso facilita na prática e dá um resguardo, uma segurança jurídica para o
produtor”, ressalta Catherine.
Já nas Unidades de Conservação, a declaração somente poderá
ser emitida quando a atividade estiver de acordo com o zoneamento e com o Plano
de Manejo da área.
“Agora temos um cenário de maior segurança jurídica para o
produtor rural e de uma conformidade ambiental com a realidade das atividades
agropecuárias do Paraná. Contudo, o Sistema FAEP continua atento às normas a
fim de que haja uma efetiva adequação entre a realidade do campo e os
regramentos ambientais”, conclui Meneguette.
Fonte: FAEP










| CONTRATO | US$/bu | VAR | |
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| MAY 2026 | 1.072,00 | -2,00 | |
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