Quase metade do prazo concedido para a contratação das
linhas especiais de renegociação das dívidas rurais já transcorreu, mas
produtores relatam dificuldades para acessar o mecanismo. A Medida Provisória
nº 1.376, publicada em 15 de julho, estabeleceu período de 120 dias para as
operações, que termina em meados de novembro.
A demora preocupa porque a renegociação foi criada para
recuperar a capacidade financeira de produtores atingidos por perdas climáticas
e pela queda dos preços agrícolas. Sem resolver o passivo, parte deles pode
enfrentar dificuldades para comprar insumos, contratar crédito e iniciar uma
nova safra.
Em carta aberta divulgada na sexta-feira, 11, a Frente
Parlamentar da Agropecuária (FPA) afirmou que a medida ainda não chega ao campo
na velocidade e na escala necessárias. Os maiores obstáculos estariam entre
pequenos agricultores e produtores que já não possuem recursos para atender às
novas exigências apresentadas durante a análise bancária.
Entre os entraves estão a necessidade de laudos agronômicos
para comprovar perdas ocorridas em safras anteriores, os custos da
documentação, a reavaliação das garantias e a cobrança de uma entrada para a
contratação da nova operação. Para quem já está sem capital de giro, antecipar
qualquer valor pode tornar a renegociação inviável.
A medida provisória exige que o produtor tenha sofrido
perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025, com redução mínima de 30%
da renda bruta esperada. A comprovação deve ser feita por laudo assinado por
profissional habilitado.
Essa exigência busca evitar fraudes, mas se tornou um dos
principais pontos de dificuldade. Em propriedades pequenas, o custo individual
de contratar um profissional e reconstruir informações de safras passadas pode
ser elevado em relação ao valor da dívida.
A FPA propõe permitir laudos coletivos para agricultores
familiares e pequenos produtores, quando tecnicamente possível. Também defende
a dispensa de um novo documento para operações que já foram renegociadas e
continuam com saldo comprometido, uma vez que as perdas teriam sido verificadas
anteriormente.
As linhas especiais permitem renegociar operações de
custeio, comercialização, industrialização e determinadas parcelas de
investimentos. Também podem alcançar Cédulas de Produto Rural (CPRs)
financeiras emitidas para quitar ou amortizar compromissos anteriores, desde
que atendam às condições estabelecidas.
Os limites chegam a R$ 400 mil para agricultores familiares
atendidos pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar
(Pronaf), R$ 2 milhões para produtores enquadrados no Programa Nacional de
Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e R$ 4 milhões para os demais
produtores.
As taxas anuais são de 6% para o Pronaf, 9% para o Pronamp e
12% para os demais beneficiários. O pagamento pode ser feito em até oito anos,
com a primeira parcela do principal dois anos depois da contratação, embora os
juros sejam cobrados durante a carência.
Produtores que tenham perdido pelo menos 40% da renda em
três ou mais safras podem acessar condições ampliadas. Nesse grupo, os limites
chegam a R$ 500 mil no Pronaf, R$ 2,5 milhões no Pronamp e R$ 8 milhões para os
demais, com prazo de até dez anos e taxas menores.
A estimativa apresentada durante a elaboração da medida era
de que mais de R$ 100 bilhões em dívidas poderiam ser renegociados. O volume
efetivamente contratado, entretanto, dependerá da capacidade dos produtores de
cumprir as exigências e da disposição das instituições financeiras para aprovar
as operações.
Embora a medida provisória determine que a renegociação não
impeça a contratação de novo crédito rural nem leve o produtor a cadastros
restritivos, os bancos continuam responsáveis pela avaliação do risco. A
própria norma permite que cada instituição aplique suas políticas internas e
reavalie as garantias.
Essa combinação ajuda a explicar o receio existente no
campo. A renegociação pode não representar um impedimento formal, mas a
situação financeira do produtor continuará sendo analisada antes da concessão
de recursos para a nova safra. Na prática, uma classificação de risco
desfavorável pode restringir o acesso ou encarecer as condições oferecidas.
A FPA pede que o texto seja ajustado para impedir que a
adesão ao programa prejudique novos financiamentos. Também cobra a
flexibilização ou retirada da entrada quando ficar comprovado que o produtor
não possui capacidade de pagamento imediato.
Outro ponto é a preservação das regras próprias dos Fundos
Constitucionais de Financiamento do Centro-Oeste, do Norte e do Nordeste. A
preocupação é evitar que exigências incompatíveis com esses fundos reduzam o
alcance da renegociação justamente nas regiões mais dependentes dessas fontes
de recursos.
A medida provisória está em vigor, mas ainda precisa ser
aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para se tornar permanente. A
Frente Parlamentar da Agropecuária cobra do relator, deputado Paulo Pimenta,
mudanças que simplifiquem a comprovação das perdas e reduzam as barreiras
operacionais.
O tempo é decisivo. Uma renegociação aprovada depois do
plantio pode reorganizar a dívida, mas já não resolve a falta de recursos para
implantar a lavoura. Para o produtor, o resultado da medida será determinado
não pelo volume anunciado, mas pelo dinheiro efetivamente liberado antes de
vencer a janela da próxima safra.
Fonte: Assessoria







