Entidade solicitou à Receita Federal a prorrogação por 15
dias, após receber relatos de lentidão no sistema.
O Sistema FAEP pediu à Receita Federal a prorrogação, por 15
dias, do prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade
Territorial Rural (DITR) de 2026. O pedido foi feito por ofício, após
produtores rurais do Paraná relatarem travamento e inoperância no sistema, além
de dificuldades para concluir o envio. O prazo vigente termina em 30 de
setembro.
Os relatos também envolvem a forma de entrega exigida para
imóveis rurais com mais de 100 hectares. Até 21 de setembro, esses
contribuintes precisavam usar o serviço online. No entanto, inconsistências
cadastrais que não eram recuperadas pelo sistema dificultaram o preenchimento e
a transmissão das declarações. Naquela data, a Receita Federal passou a
permitir que esse grupo também utilizasse o Programa ITR 2026, instalado no computador.
“Os produtores precisam de condições para cumprir essa
obrigação. A lentidão no sistema e a mudança nas opções de entrega nos últimos
dias justificam a prorrogação. O Sistema FAEP seguirá atuando em defesa dos
produtores rurais para que não sejam prejudicados por dificuldades extras”,
destaca o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette.
Como fazer
A DITR é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas
proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural. Quem
entregar a declaração após o prazo está sujeito a multa de 1% ao mês ou fração
de atraso, calculada sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50. A falta
de entrega também pode impedir a emissão da Certidão Negativa de Débitos do
imóvel e dificultar o acesso ao crédito rural.
A declaração pode ser feita pelo Portal de
Serviços da Receita Federal. Após entrar com uma conta GOV.BR de nível Prata ou Ouro, o
contribuinte deve selecionar “Imóveis” e, em seguida, “Minhas Declarações do
ITR”. A Receita publicou um passo a passo para o preenchimento.
Os 163 sindicatos rurais do Paraná estão capacitados para
orientar e auxiliar os proprietários que tiverem dúvidas. A lista completa das
entidades está disponível em sistemafaep.org.br/sindicato/.
Fonte: FAEP







