06/05/2026 09:54 |
IR 2026: Prazo final para declarar termina em 29 de maio
Em caso do não cumprimento do prazo, produtor rural está sujeito a penalidades, como multa e dificuldade para acessar crédito.

Com o prazo final marcado para 29 de maio, produtores rurais têm mais algumas semanas para entregar a declaração do Imposto de Renda (IR) referente a 2025. A declaração de agricultores e pecuaristas deve ser feita pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), da Receita Federal. É necessário informar detalhadamente receitas, despesas, bens e investimentos ligados à atividade.


“A recomendação do Sistema FAEP é que o produtor rural se antecipe, reúna a documentação necessária e busque orientação nos nossos sindicatos rurais, garantindo o cumprimento do prazo e evitando dissabores com o Receita Federal”, reforça o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette.


O produtor que não entregar a declaração dentro do prazo está sujeito a penalidades. A multa por atraso começa em R$ 165,74 e pode chegar a até 20% do imposto devido. Além disso, o CPF pode ficar irregular, gerando restrições como dificuldade para acessar crédito, financiamentos e serviços bancários.


Capacitação

Com o intuito de auxiliar os produtores, os sindicatos rurais auxiliam em como fazer a declaração corretamente. O Sistema FAEP atuou na capacitação desses colaboradores das entidades, promovendo treinamentos.


“Manter os colaboradores capacitados e atualizados é fundamental para assegurar um atendimento de qualidade aos produtores rurais. Esses treinamentos reforçam a ação integradora entre o Sistema FAEP e os sindicatos, sempre visando suprir as demandas de agricultores e pecuaristas”, ressalta Meneguette.


Só em 2026, o Sistema FAEP realizou quatro treinamentos nos níveis Básico e Avançado (dois para cada módulo: presencial e online), totalizando 98 participantes.


“Todos esses participantes retornam para suas bases sindicais com conhecimento suficiente para auxiliar os produtores rurais a declararem seus rendimentos”, assegura o presidente da entidade.


Passo a passo

Produtores com faturamento acima de R$ 4,8 milhões são obrigados a entregar o Livro Caixa Digital do Produtor Rural, com o detalhamento de toda a movimentação financeira. Além disso, deve separar alguns documentos, como notas, contratos, livro-caixa e LCEPR. Em seguida, deve baixar o Programa Gerador da Declaração (PGD) no site da Receita Federal e preencher com atenção as informações solicitadas; na ficha de “Atividade Rural” inserir os imóveis utilizados pelo produtor, o tipo de utilização e a participação que tem no imóvel.


Não esquecer de verificar se há alguma pendência de dados ou informações pessoais. Então, enviar a declaração preenchida para a Receita Federal pelo computador. Importante lembrar: no caso do envio de informações incorretas, é possível fazer uma “declaração retificadora”.

Fonte: FAEP

Foto: FAEP

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