22/06/2026 16:42 |
Gilmar Mendes vota contra tese do marco temporal

A tese do marco temporal condicionava o reconhecimento de terras indígenas à comprovação de posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou à existência de disputa judicial na época. Em dezembro de 2025, o STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou definitivamente o entendimento.

O tema tem impacto direto em Mato Grosso do Sul, considerado um dos principais focos de conflitos fundiários do país. De acordo com a Famasul (Federação da Agricultura de Mato Grosso do Sul), cerca de 275 mil hectares estão em áreas sob disputa no Estado, distribuídos em territórios que aguardam definição sobre processos de delimitação ou declaração. A entidade também aponta a existência de aproximadamente 150 propriedades ocupadas irregularmente.

Ao votar, Gilmar Mendes também afastou a tese de que a consulta prévia aos povos indígenas, prevista na Convenção 169 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), seja obrigatória para a aprovação de leis sobre o tema, argumentando que a exigência inviabilizaria o processo legislativo.

Histórico – O debate sobre o marco temporal se arrasta há anos. Em 2023, o STF já havia considerado a tese inconstitucional. No mesmo período, o Congresso Nacional aprovou a Lei 14.701, incorporando o marco temporal à legislação.

Parte da norma foi vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), mas os vetos acabaram sendo derrubados pelo Congresso. A questão retornou ao Supremo por meio de novos recursos apresentados por entidades indígenas e partidos políticos.

Em dezembro de 2025, a Corte consolidou seu entendimento e invalidou definitivamente a aplicação do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Agora, os ministros analisam os recursos apresentados contra essa decisão.

Fonte: Assessoria

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