O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento
dos recursos que discutem as regras para demarcação de terras indígenas e o
pagamento de indenizações a produtores e outros ocupantes não indígenas. A
análise ocorre no plenário virtual e deverá terminar na terça-feira da semana
que vem (18.08).
O marco temporal, que restringia as demarcações às
áreas ocupadas pelos indígenas em 5 de outubro de 1988 ou que estavam em
disputa naquela data, já foi considerado inconstitucional. O novo julgamento
não deve reverter esse entendimento, mas pode alterar pontos com efeito direto
sobre imóveis rurais atingidos por processos demarcatórios.
Entre as questões em discussão estão os requisitos
para indenização pela terra nua, o pagamento por benfeitorias, o direito de
permanência no imóvel até o depósito dos valores e os prazos que deverão ser
cumpridos pelo governo federal. Terra nua é o valor do terreno sem considerar
construções, cercas, currais, lavouras e outras melhorias realizadas na
propriedade.
O julgamento dos recursos começou em junho, mas foi
interrompido por um pedido de vista do ministro Edson Fachin. O relator, Gilmar
Mendes, rejeitou a maior parte dos pedidos de alteração e votou pela manutenção
das regras estabelecidas pelo Supremo em dezembro de 2025. Alexandre de Moraes
acompanhou o relator.
Cristiano Zanin abriu divergência parcial. Para ele, a
indenização pela terra nua deve ser excepcional e limitada aos ocupantes que
comprovarem título legítimo, boa-fé e atendimento aos critérios estabelecidos
anteriormente pelo próprio STF. Na prática, esse entendimento reduziria o
número de beneficiários aptos a receber o pagamento.
Ao devolver o processo para julgamento, Fachin também
divergiu em pontos relacionados às indenizações. O ministro defendeu que o
ocupante não indígena possa permanecer na área somente até o pagamento do valor
reconhecido administrativamente pela União. Eventuais discussões sobre a
quantia restante continuariam em processo separado, sem impedir o avanço da
demarcação.
Fachin ainda propôs que a portaria declaratória da
terra indígena seja considerada o limite para o reconhecimento da boa-fé do
ocupante. Também votou pela retirada do prazo de um ano para a apresentação de
novas reivindicações territoriais indígenas e contra a adoção de uma ordem
cronológica rígida para a análise das demarcações.
Outro ponto de divergência envolve o prazo de 180 dias
concedido ao poder público para cumprir as determinações do Supremo. Gilmar
Mendes entende que a contagem começou com a publicação da ata do julgamento de
dezembro de 2025. Fachin defende que o prazo seja contado somente depois do
encerramento definitivo do processo.
Para os produtores rurais, a decisão será importante
principalmente nos casos em que propriedades tituladas pelo próprio Estado
estejam sobrepostas a áreas posteriormente reconhecidas como de ocupação
tradicional indígena. O resultado definirá quem poderá receber indenização,
quais valores serão considerados e em que momento o imóvel deverá ser
desocupado.
A discussão começou em setembro de 2023, quando o STF
declarou o marco temporal inconstitucional. No mesmo ano, o Congresso aprovou a
Lei 14.701, que restabeleceu a regra. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva
vetou parte da lei, mas o Congresso derrubou os vetos e manteve o marco. Em
dezembro de 2025, o Supremo voltou a analisar o tema e novamente afastou a
limitação baseada na data da promulgação da Constituição.
Como os votos apresentam divergências parciais sobre
diferentes pontos, ainda não há maioria definitiva para todas as regras em
discussão. Seis ministros ainda precisam votar até o encerramento do
julgamento.
Fonte: Assessoria










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