25/08/2025 10:07 |
Governo anuncia lista de alimentos atingidos por tarifaço que farão parte das compras públicas

Portaria define critérios para incluir produtos na iniciativa que faz parte do pacote de ajuda aos exportadores.
Ministério da agricultura e pecuária(MAPA) e o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar(MDA) publicaram, na sexta feira(22), um documento que dispõe sobre procedimentos excepcionais e emergenciais relativo às compras públicas de gêneros alimentícios.
A medida atende exclusivamente produtores e exportadores brasileiros atingidos pelo tarifaço imposto pelos EUA.
Entre os produtos elegíveis para compras públicas estão: açaí(purê, preparações alimentícias e frutas congeladas), águe de coco, castanha de cajú(in natura sem casca, além de preparações, sucos e extratos), castanha-do-brasil(fresca ou seca, sem casca), manga(Fresca ou seca),mel natural, uvas frescas e pescados, incluindo corvina,pargo, outros peixes frescos, refrigerados ou congelados, além de tilápia em diferentes apresentações(filés frescos, congelados ou refrigerados, e peixes inteiros frescos ou congelados).
O ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, disse que a iniciativa garante uma alternativa para escoamento da produção nacional atingida pelas barreiras comerciais impostas pelos Estados Unidos, assegurando renda a produtores rurais e empresas exportadoras.
"A portaria estabelece as regras para as aquisições de produtos da a gricultura e da agricultura familiar afetados pelos impostos do governo dos Estados Unidos. São vários produtos que agora podem ser comercializados com o Governo Federal. estados e municípios, minimizando os impactos do tarifaço. Também estamos atentos caso outros produtos necessitem entrar nesta lista. O governo do presidente Lula está atento, garantindo os empregos, o crescimento econômico e buscando novos mercados para direcionar os produtos brasileiros" afirmou.
REGRAS
Segundo a norma, poderão participar produtores e pessoas jurídicas que deixaram de exportar em razão das novas tarifas. Para se habilitar, as empresas exportadores deverão apresentar uma Declaração de Perda (DP) e comprovar, via Sistema Integrado deComércio Exterior (Siscomex), que realizaram exportações desde janeiro de 2023. Já os produtores que fornecemm diretamente a essas empresas deverão apresentar uma Autodeclaração de Perda (AP). Nos casos de produtores que exportam diretamente, serão exigidos os mesmos documentos das empresas.
Fonte: Canal Rural
Foto: copilot AI
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